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TERMOS DE ADESÃO E CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE ESPAÇO POR HORA
IMPORTANTE: LEIA ATENTAMENTE ESTE INSTRUMENTO. AO CLICAR EM "LI E ACEITO" OU AO CONCLUIR O CADASTRO NA PLATAFORMA DO OÁSIS COWORKING, VOCÊ CONCORDARÁ INTEGRALMENTE COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES AQUI ESTABELECIDOS.
1. DA SUBLOCADORA E DO ACEITE DIGITAL
1.1. O presente contrato é celebrado entre a FSG PARTICIPAÇÕES LTDA (nome fantasia OÁSIS COWORKING), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 63.477.134/0001-18, com sede na Rua Josino Mendes de A. Freire, nº 460, Jd. Tietê, São Paulo/SP, neste ato representada na forma do seu contrato social, doravante denominada SUBLOCADORA, e o profissional cadastrado na plataforma, doravante denominado SUBLOCATÁRIO.
1.2. Validade do Aceite Eletrônico: O SUBLOCATÁRIO declara e concorda que o seu aceite registrado eletronicamente no ato do cadastro ou reserva — mediante a coleta e armazenamento de dados de identificação digital (incluindo, mas não se limitando a: endereço IP, data, hora, identificador do dispositivo/MAC/Device ID, e-mail e CPF) — possui total validade legal e eficácia jurídica, servindo como prova de concordância e assinatura, nos termos do art. 10, § 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
2. CADASTRO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
2.1. O acesso ao sistema de agendamentos condiciona-se ao envio prévio, via site ou aplicativo, de cópia/foto legível do documento de identidade e do Registro Profissional ativo perante o Conselho de Classe competente (ex: CRM, CRO, COREN, CREFITO, etc.).
2.2. A liberação do cadas-tro e o direito de reserva ocorrerão somente após a validação cadastral e o aceite eletrônico destes Termos.
3. OBJETO E MODO DE USO
3.1. O objeto do presente contrato é a sublocação rotativa, temporária e não exclusiva de consultórios e salas de atendimento em saúde operados pela SUBLOCADORA sob a marca OÁSIS COWORKING.
3.2. O SUBLOCATÁRIO declara ter ciência das especificações físicas, mobiliários e equipamentos disponibilizados no local, comprometendo-se a utilizá-los exclusivamente para suas atividades profissionais regulamentadas.
3.3. O acesso aos espaços será gerenciado pelas plataformas digitais do OÁSIS COWORKING (site/aplicativo), sendo a entrada nas salas liberada via liberação de portaria e/ou credencial digital/código numérico.
4. RESERVAS, CANCELAMENTOS, FALTAS E REAGENDAMENTOS
4.1. As reservas serão efetuadas por horas ou períodos avulsos, cujos valores e tabelas vigentes estarão sempre atualizados na plataforma digital do OÁSIS COWORKING.
4.2. Pontualidade: Recomenda-se a chegada com 10 (dez) minutos de antecedência ao horário agendado. O SUBLOCATÁRIO compromete-se a desocupar a sala pontualmente ao término do período reservado para respeitar o profissional seguinte.
4.3. Faltas (No-Show): O não comparecimento no horário agendado sem cancelamento prévio formalizado será considerado como período utilizado, não ensejando qualquer reembolso, crédito ou remarcação.
4.4. Reagendamento e Cancelamento: Alterações ou cancelamentos de reservas deverão ser feitos com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis. Solicitações dentro deste prazo gerarão direito a crédito para reagendamento. Cancelamentos fora do prazo estipulado implicarão perda do valor pago.
4.5. Reservas de Última Hora: Reservas efetuadas com antecedência inferior a 24 (vinte e quatro) horas ficam sujeitas à disponibilidade do espaço e tempo de higienização, não gerando direito a indenizações ou abatimentos por eventuais ajustes necessários na preparação inicial da sala.
5. NORMAS DE USO, HIGIENE, INSUMOS E DESCARTE DE LIXO
5.1. Insumos e Materiais: O SUBLOCATÁRIO é o único e exclusivo responsável por trazer todos os insumos, materiais, produtos de consumo profissional e instrumentos necessários para a realização de seus procedimentos.
5.2. Organização da Sala: O SUBLOCATÁRIO compromete-se a devolver a sala limpa e organizada.
5.3. Descarte Correto de Resíduos: É obrigação do SUBLOCATÁRIO realizar o correto descarte do lixo gerado durante seus atendimentos:
• Lixo Infectante / Biológico / Perfurocortante: Deverá ser descartado estritamente no local indicado no térreo (ao lado do estacionamento);
• Lixo Comum: Deverá ser descartado no 1º subsolo ao atingir o limite da lixeira.
5.4. Uso das Áreas Comuns e Copa:
• A copa conta com produtos (café, biscoitos, etc.) à venda para conveniência dos profissionais e clientes;
• Xícaras e utensílios utilizados deverão ser devidamente lavados e guardados em seus locais de origem pelo SUBLOCATÁRIO;
• É proibido armazenar e abandonar alimentos na geladeira/frigobar;
• Equipamentos de uso comum (como micro-ondas e cafeteiras) devem ser limpos após o uso.
5.5. Silêncio e Convivência: Por tratar-se de um ambiente compartilhado de saúde, é obrigatório respeitar o silêncio nas circulações e corredores de acesso às salas.
5.6. Acesso de Pacientes: Os pacientes e clientes do SUBLOCATÁRIO terão acesso e permanência no imóvel restritos ao período exato do agendamento reservado.
6. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
6.1. O SUBLOCATÁRIO declara possuir registro ativo e regular perante o seu conselho de classe profissional, assumindo integral e exclusiva responsabilidade civil, ética e criminal pelos atos, procedimentos e atendimentos prestados no local, inexistindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária do OÁSIS COWORKING / SUBLOCADORA.
6.2. O SUBLOCATÁRIO responderá por eventuais danos materiais provocados por si, sua equipe ou seus pacientes à estrutura, móveis e equipamentos do OÁSIS COWORKING.
6.3. A SUBLOCADORA não se responsabiliza por objetos, valores ou equipamentos pessoais esquecidos ou deixados no imóvel.
6.4. É vedado ao SUBLOCATÁRIO ceder, repassar, comercializar ou sublocar suas reservas/horas a terceiros.
7. INADIMPLÊNCIA, MULTA E RESCISÃO
7.1. O descumprimento de obrigações, contestação indevida de pagamentos (chargeback) ou inadimplência sujeitará o SUBLOCATÁRIO a:
• Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito;
• Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária;
• Bloqueio imediato da conta, cancelamento de agendamentos futuros e suspensão de acesso às dependências do OÁSIS COWORKING.
7.2. Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação eletrônica prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3. A SUBLOCADORA poderá rescindir o contrato imediatamente, por justa causa e sem necessidade de aviso prévio, em casos de infração a estes termos, conduta inadequada ou descumprimento das normas condominiais/internas.
8. PRIVACIDADE E TRATAMENTO DE DADOS (LGPD)
8.1. Ao aceitar estes termos, o SUBLOCATÁRIO autoriza expressamente a SUBLOCADORA a coletar, armazenar e tratar seus dados pessoais e cadastrais (incluindo dados de conexão e dispositivos) para fins de execução contratual, validação de identidade, cobrança e segurança, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
9. FORO DE ELEIÇÃO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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